Se você vai financiar uma obra multifamiliar na PJ pelo Apoio à Produção ou PEC na Caixa, alguns seguros são obrigatórios para a contratação do financiamento!
Abaixo um resumo de que seguros são esses, quando são exigidos e quais cuidados tomar na contratação desses seguros.
Seguro Risco de Engenharia
O Seguro de Riscos de Engenharia é obrigatório e tem o objetivo de garantir ao construtor a indenização dos prejuízos causados por acidentes durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra acidental e repentina de equipamentos de produção.
As principais coberturas são: acidentes de origem súbita e repentina durante a realização dos serviços de obra, inclusive incêndio, erros de projeto e de execução, obras temporárias, despesas de salvamento e desentulho, roubo e furto qualificado do material que será utilizado na obra, tumultos, greves e lock-out.
Na contratação do Seguro de Risco de Engenharia a construtora também pode agregar a cobertura de Responsabilidade Civil, que cobre danos causados a terceiros, que inclusive pode ser estendido aos demais empreiteiros que atuam no mesmo canteiro de obras.
Seguro Garantia Término de Obras
O Seguro Garantia Término de Obras (SGTO ou SGC ou ECTO) também é obrigatório e tem por finalidade garantir a conclusão e legalização do empreendimento. Havendo sinistro, a indenização se dá por meio da substituição e conclusão do empreendimento sob responsabilidade da Seguradora.
Principais Coberturas:
•Garantia da Entrega dentro do Cronograma Inicial;
•Garantia do Cumprimento Contratual;
•Garantia da Conclusão da Obra;
•Garantia da Entrega das Chaves ao Mutuário.
A importância segurada da apólice é de 15% sobre o custo de obra e divide-se em duas partes:
a) até 5% destinada a cobrir todos os custos para a substituição da construtora e gerenciamento da obra a ser feito pela seguradora;
b) até 10% para fazer frente ao sobrecusto dos valores originários previstos para a execução das obras.
Dica: O foco desse seguro é proteger o cliente e o banco financiar, não a construtora!
Seguro Garantia Pós Entrega – SGPE
O Seguro Garantia Pós Entrega ou Manutenção Corretiva tem como objetivo garantir o reparo pela Construtora de danos a que se refere o Artigo 618 do CDC (custo de manutenção e reparo relativo ao mau funcionamento e inadequações da construção, defeitos e falhas em materiais e acabamento, exceto danos estruturais) pelo período de até 5 anos a partir da data de expedição do Habite-se, conforme manual de responsabilidades elaborado pela CBIC.
Este Seguro só é exigido nos financiamentos que utilizam recursos FGTS.
A importância segurada da apólice é de 2% sobre o custo da obra. A indenização se dará pela Seguradora, por meio de prestadores de serviços, se a Construtora não fizer os reparos devidos.
Seguro Garantia Infra Externa (não incidente)
O Seguro Garantia Término de Obras Infra Externa tem por finalidade garantir a conclusão e entrega das obras de infraestrutura externas ao empreendimento, sempre que houver a necessidade de executar obras nas redes de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, vias de acesso, pavimentação, coleta de lixo, etc., para viabilizar a aprovação do financiamento pela CAIXA.
A importância segurada da apólice é de 130% sobre o custo da obra de infra e a vigência da apólice deve seguir o cronograma aprovado pela unidade de engenharia da CAIXA.
Havendo sinistro, a indenização se dá por meio da substituição e conclusão do obras, sob responsabilidade da Seguradora.
Importante: Esse seguro só é exigido em casos em que sejam necessárias obras fora da poligonal do empreendimento!
Seguro Multirrisco Prazo Curto
Quando a obra é concluída e até a emissão do habite-se, a edificação deixa de estar coberto pelo Seguro de Riscos de Engenharia e ainda não tem a cobertura da apólice do Seguro Habitacional e, portanto, deve estar protegida por um Seguro Multirrisco.
Para contratação do Seguro Multirrisco a obra deve estar acabada e desocupada, sem que a fase de amortização/retorno dos adquirentes PF/PJ tenha sido iniciada. A apólice Multirrisco deve conter, no mínimo, as coberturas para os seguintes riscos:
•incêndio, raio e explosão
•vendaval, furacão, ciclone, impacto de veículos terrestres, queda de aeronaves e fumaça
•danos elétricos
•quebra de vidros/anúncios luminosos
Dica: espere esse seguro ser solicitado, nem sempre a Caixa exige.
Custos dos seguros
Os custos desses seguros variam tanto pelo valor da obra, quanto para o nível de complexidade da obra, quanto pelo tempo de obra e risco/histórico da construtora.
Em empreendimentos convencionais, é comum que os seguros fiquem abaixo de 0,5% dos custos da obra. Por isso consideramos 0,5% dos custos da obra na viabilidade econômico financeira.
Empresas que fazem esses seguros
São poucas empresas no Brasil especializadas nos seguros de obra exigidos pela Caixa, então vale a pena buscar uma que tenha o costume de trabalhar com esses seguros. Isso vai fazer com que você contrate seguros que efetivamente serão aceitos pelo banco mas que não contemplem coberturas além do que é exigido.
Minha recomendação? A nossa parceira Aliá Seguros! São referência em seguros empresariais, principalmente nos seguros da construção civil. Para fazer uma cotação, ACESSE AQUI.