Toda incorporação, seja um prédio, loteamento, shopping ou qualquer outro, possui no seu desenvolvimento esses dois participantes, a Construtora e a Incorporadora.
A CONSTRUTORA é a empresa contratada para a execução da obra em si. É ela que contrata a mão-de-obra de campo, máquinas, equipamentos e faz todos os esforços necessários para tirar a obra do papel! É a responsável técnica pela obra e é quem faz a gestão da qualidade da obra e dos custos diretamente relacionados a ela.
A INCORPORADORA é a empresa que articula o negócio imobiliário. Por ser a empresa empreendedora ela identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno (ou faz parceria através de permutas), formata o produto e busca os recursos necessários para viabilizar o negócio (através de capital próprio, financiamentos ou sociedades com investidores).
A INCORPORADORA é quem corre os principais riscos do empreendimento, sendo a responsável por “fazer acontecer”. A atividade de incorporação imobiliária é regida pela Lei Federal 4.591/64, mesma lei que dispões sobre a instituição dos condomínios.
É normal que empresas trabalhem como a INCORPORADORA e CONSTRUTORA do mesmo empreendimento, mas é usual também que a INCORPORADORA contrate uma CONSTRUTORA para executar o que foi definido previamente, no caso, a obra.
Nós da ELG Construtora temos CNAE tanto de construção quando de incorporação. Nos empreendimentos de nosso portfólio já trabalhamos em alguns apenas como CONSTRUTORA, mas na maioria dos casos acumulamos, e temos know-how, para exercer a função de CONSTRUTORA e INCORPORADORA ao mesmo tempo.
Ficou com alguma dúvida? Fico à disposição.