Engenheiros e arquitetos são bem familiarizados com o CUB, utilizando-o principalmente em estimativas de valores de obras e no registro de incorporações imobiliárias, mas você sabe o que é e como ele é calculado?
CUB é uma sigla de Custo Unitário Básico e é um dos principais indicadores do setor da construção. O CUB é calculado mensalmente pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de todo o país. Determina o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, assegurando aos compradores em potencial um parâmetro comparativo à realidade dos custos. Atualmente, a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.
Histórico e criação do CUB: Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (artigo 54), prevê que os Sindicatos da Indústria da Construção Civil ficam obrigados a divulgar mensalmente até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais.
Finalidade: Determinar o custo global da obra para fins de cumprimento do estabelecido na lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio, ressaltando que o CUB é um custo meramente orientativo para o setor da Construção Civil, não sendo nunca o custo real da obra, pois este só é obtido através de um orçamento completo com todas as especificações de cada projeto em estudo ou análise. No entanto, hoje em dia a variação percentual mensal do CUB tem servido como mecanismo de reajuste de preços em contratos de compra de apartamentos em construção e até mesmo como índice setorial.
Como o CUB é calculado? Através de coleta de dados. São coletados mensalmente os salários e preços de materiais e mão-de-obra, despesa administrativas e equipamentos previstos na NBR-12.721:2006 junto a uma amostra de cerca de 40 empresas da construção. Os levantamentos são feitos tendo como base alguns projetos-padrão representativos residenciais (R1,PP4,R8,PIS,R16), comerciais (CAL8, CSL8 e CSL16), galpão industrial (GI) e residência popular (RP1Q).levando-se em consideração os lotes de insumos (materiais e mão-de-obra), despesas administrativas e equipamento e com os seus respectivos pesos constantes nos quadros da NBR-12.721:2006 da ABNT.
De forma mais simples, existem alguns projetos-padrão e todo mês os Sinduscon de cada estado faz uma pesquisa com diversas empresas e fornecedores para saber qual o valor dos insumos necessários para cada projeto.
Como esse valor calculado, chega-se um valor de custo por metro quadrado para cada tipologia.
As tipologias são as abaixo:
- R1: residência unifamiliar;
- PP4: prédio popular;
- R8 e R16: residência multifamiliar;
- PIS: projeto de interesse social;
- RP1Q: residência popular;
- CAL8: projeto comercial de andares livres;
- CSL8 e CSL16: projeto comercial de salas e lojas;
- GI: galpão industrial.
O que NÃO entra no cálculo do CUB:
Ficam de fora da composição do CUB itens que devem ser avaliados particularmente, de acordo com cada projeto. A ABNT especifica que não devem entrar nesse cálculo:
- Fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático, elevadores;
- Equipamentos e instalações, como fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão;
- Playground;
- Obras, serviços complementares e outros serviços;
- Urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte e similares) e ajardinamento;
- Instalação e regulamentação do condomínio;
- Impostos, taxas e emolumentos cartoriais;
- Projetos arquitetônicos e complementares;
- Remuneração do construtor (administração de obra).
Onde posso consultar o CUB?
Os valores atualizados são divulgados pelos Sinduscons de cada Estado mensalmente. E existe o site www.cub.org.br/ em que você consegue encontrar também os projetos-padrão, composições e outras informações.
Abaixo uma imagem de como você encontra mensalmente os valores do CUB atualizados: